was successfully added to your cart.

Carrinho

Como fica a aposentadoria após parecer do IPAJM e da PGE referente à LC 187?

Por 18 de abril de 2023Assuntos Gerais, Sem categoria

Após reunião com a gerência de Pessoas do Incaper, e da Assembleia realizada pelo Sindipúblicos, a ASSIN informa a toda categoria como se darão os processos de aposentadoria a partir dos encaminhados acerca da Lei Complementar nº 187 (LC 187). A Assembleia foi realizada no dia 12 de abril, e a reunião ocorreu no dia seguinte (13/04), com a participação da Diretoria e da Assessoria Jurídica da Associação.

Sobre a reunião, cabe ressaltar que foram discutidos os procedimentos a serem adotados pelo Incaperapós a entrega do parecer do IPAJM/PGE referente a modulação dos efeitos da ADI xxx que trata da LC 187. Essa reunião contribuiu para que a ASSIN tivesse melhor conhecimento dos próximos passos que serão adotados pelo Institutoe, também, para melhor auxiliar nas diligências solicitadas pelo IPAJM na análise dos processos de emissão de DTC e aposentadoria dos servidores envolvidos.

Nessa ocasião, a Gerência de Pessoas do Incaperinformou que a listagem de todos os servidores envolvidos na questão da LC 187 já foi encaminhada ao IPAJM e, também, que já foi realizada uma reunião da Seger com os RHs das demais autarquias estaduaispara alinharem e uniformizarem os procedimentos a serem adotados a partir de agora,com os processos tendo continuidade do andamento.

Esses processos estavam paralisados nos órgãos e no IPAJM, aguardando pelo parecer. Agora, todos retomarão seu curso. O gerente do Incaperalertou que, após a definição do IPAJM, a tramitação dos processos ficou mais clara e objetiva e que, agora, estão se concentrando em concluir as diligências solicitadas.

Assembleia

Um dia antes dessa reunião, foi realizada a Assembleia do Sindipublicos, tendo como ponto de pauta o repasse desse parecer jurídico emitido pelo IPAJM e homologado pela PGE. Primeiramente, o parecerfoi sustentado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reconheceu a inconstitucionalidade da LC 187 e modulou os efeitos para diminuir os impactos dessa declaração de inconstitucionalidade. Juridicamente, a possibilidade que o STF tem, mesmo a lei sendo inconstitucional, é de diminuir os prejuízos. E, por isso, infelizmente o termo é MINIMIZAR e não RESOLVER.

Tendo isso como condição, essa modulação provocou os seguintes efeitos:

1. Quem atingiu todos os requisitos até a data da publicação da ata do julgamento do STF poderá se aposentar pelo IPAJM (08/08/2018);

2. Quem já se aposentou tem seus direitos garantidos (incluindo as pensões, que também estão garantidas);

3. Quem entrou por concurso público e permanece no mesmo cargo (sendo que modificações apenas no nome do cargo não atrapalham esse conceito) tem direitos garantidos. Caso mudou efetivamente de cargo,terá sua situação analisada;

4. Quem entrou até 04/10/1983 (05 anos antes da Constituição Federal) terá reconhecida a estabilidade e garantido o direito de se aposentar pelo IPAJM; e

5. Todos os demais benefícios decorrentes dos primeiros itens ficam garantidos (licença para tratamento da própria saúde, pensão por morte e os demais).

Basicamente, são esses os efeitos para fins de aposentadoria tratados na modulação.Como o STF determinou um prazo de 12 meses para adequação (informação presente na Ata de Julgamento, publicada em 31/08/2022), e diante da demora em conseguir concluir todos os casos, houve um elastecimento nesse entendimento, projetando os 12 meses para 31/08/2023. Em razão, inclusive, do recolhimento da contribuição previdenciária de todo esse período, para fins de aposentadoria pelo IPAJM.

Dessa forma, quem atingir todos os requisitos para fins de aposentadoria até o dia 31/08/2023, segundo entendimento do IPAJM e da PGE, poderão se aposentar pelo IPAJM. Sendo que os requisitos podem ser tanto para quem se enquadra na regra anterior e atingiu todos os requisitosaté o dia 30/06/2020; quanto para quem se enquadra na regra atual, com todos os requisitos atingidos até o dia 31/08/2023.

Sendo assim, o que é preciso fazer:

1. Quem ainda tiver tempo para averbar, que requeira IMEDIATAMENTE. Verifique se tem tempo de escola agrícola, bolsista, autônomo ou tempo rural, por exemplo, inclusive como menor de idade, pois poderão tentar averbar. O êxito não pode ser garantido, mas é possível buscar todos os meios junto ao INSS para conquistar essa averbação. O importante é não desistir, pois qualquer tempoé importante;

2. Quem ainda NÃO REQUEREU averbação de tempo já existente, NEM PEDIU a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) junto aos RHs de suas autarquias, deve fazer IMEDIATAMENTE;

3. Quem JÁ REQUEREU, favor acompanhar os processos. Eles voltarão a tramitar. O IPAJM fez reunião com os RHs e eles estão instruídos a movimentar os processos e a buscar informações, inclusive de concursos, fornecer documentos e outras diligências; e

4. Quem JÁ TEM a DTC e está no abono de permanência, mas ainda NÃO REQUEREUsua aposentadoria, que o faça IMEDIATAMENTE. O IPAJM não garantirá aposentadoria requerida após o dia 31/08/2023.Caso tenha dúvidas quanto ao procedimento, procure o RH da autarquia ou órgão.

E quem está fora da modulação?

Como repassado pelo Sindipúblicos, durante a Assembleia realizada no dia 12/04/2023, a Seger deu o prazo até o próximo dia 30/04 para informar como será tratada a situação do grupo de servidores que estão fora da modulação. Ainda não é possível saber quantos se enquadram nessa condição, pois para isso é preciso calcular as previsões de aposentadoria sem o devido requerimento, além da conclusão dos processos de pedidos de DTC.

Várias propostas estão sendo feitas e estudadas com base nas possibilidades jurídicas da LC 46/1994, tal como a manutenção dos servidores como empregados públicos, contribuindo e se aposentando para o INSS, entre outras possibilidades.

Não é possível afirmar, agora, se haverá exonerações, aproveitamentos em emprego público ou outras hipóteses. É preciso aguardar essa conclusão administrativa da Seger.

Juridicamente, os que não foram incluídos na decisão e se sentirem prejudicados poderão, após a conclusão da Seger (e dependendo do que for definido):

1. Pedir o FGTS dos últimos 5 anos;

2. Pedir indenização por danos morais e pela perda de uma chance (inclusive pedindo eventual complementação de aposentadoria).

Não é vantajoso, neste momento, requerer pela devolução de contribuição feita ao IPAJM. Ela poderá ser necessária para pedir eventual aposentadoria junto ao INSS.

A partir dessa decisão é possível definir outras estratégias.

Regras de Aposentadoria

– Cada um terá uma análise específica e individual, dependendo de cada caso. Ela será feita dentro dos processos de emissão de DTC que não foram concluídos, e é preciso aguardar a conclusão.

– Quem já fez o pedido de aposentadoria sabe a data que conseguiu alcançar todos os requisitos (é só verificar a DTC).

– As regras de aposentadoria não estão na LC 46/1994, mas na Constituição Federal e nas leis estaduais: a LC 238/2004 e suas alterações. A LC 938/2020 é a regra atual.

– A Gerência de Pessoas do Incaper está organizando a listagem de todos os servidores submetidos ao RJU, iniciando pelos processos que estão no IPAJM e no Incaper. Com relação ao segundo grupo, é necessário verificar processo a processo, vendo quais podem ser encaminhados e quais precisam ser digitalizados.

– Caso o processo tenha ausência de documento, o servidor será notificado, com a unidade administrativa providenciando imediatamente o envio desses arquivos a fim de despachar com maior brevidade possível os processos de aposentadoria.

– Orientamos a todos os servidores que, de posse do número de protocolo do processo de aposentadoria, acompanhem toda tramitação.

DÚVIDA: Todos os servidores devem acompanhar os seus processos utilizando o e-docs (https://acessocidadao.es.gov.br) ou a página https://processoeletronico.es.gov.br/? Se o processo estiver no IPAJM, o servidor deve aguardar seu retorno ao Incaper. Agora, se o processo estiver no Incaper, deve mandar imediatamente o formulário requerendo a DTC.

IMPORTANTE: Não basta ter todo o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). É preciso ter idade mínima, determinado tempo de serviço público, carreira, entre outros requisitos. Esse é um cálculo com vários requisitos e não pode ser feito a partir de um modelo, cada caso é um caso. A reunião realizada no dia 13/04 tratou, apenas, das questões genéricas.

Join the discussion Um Comentário

Deixar um Comentário