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Saiba quem tem direito adquirido e não será prejudicado com as mudanças na previdência estadual

Por 27 de janeiro de 2020Assuntos Gerais

As alterações sobre a reforma da previdência estadual passarão a entrar em vigor a partir do dia 1º de julho de 2020. E, até lá, muitos servidores poderão completar, ainda sobre a regra passada, todos os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade. Ou seja, é possível não ser atingido por essa reforma drástica, impositiva e cruel.

Segundo a advogada da Assin, Mônica Perin Rocha e Moura, a primeira coisa a fazer é analisar a Declaração de Tempo de Contribuição, o que o IPAJM chama de DTC. “Ela é importantíssima para você saber como está averbado o seu plano de serviço público ou privado, caso tenha trabalhado na iniciativa privada, e como estão todas essas questões sobre todos os seus requisitos”, alerta Perin.

Feito esse levantamento, será possível descobrir se você já cumpriu com as idades mínimas e o tempo de contribuição da regra antiga. Ou seja, paras os homens que já têm 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e para as mulheres com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, será possível se aposentar nas regras antigas. Lembrando que, dentro do tempo de contribuição, é preciso ter pelo menos 20 anos de serviço público, com 10 anos na carreira e outros 05 anos no efetivo.

Além disso, caso você já esteja no abono de permanência e o IPAJM já tenha lhe dado uma data para você se aposentar, com essa data sendo anterior a 1º de julho de 2020, pode ficar tranquilo que você adquiriu todos os requisitos e nenhuma reforma lhe atingirá. “Nesse caso, você poderá permanecer no serviço público e poderá aposentar, a qualquer tempo, sobre as regras antigas da previdência. Quem adquiriu todos os requisitos tem direito adquirido às regras passadas”, reforça a advogada Mônica Perin.

 

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