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Conheça a segunda regra de transição: a regra do pedágio

Por 29 de janeiro de 2020Assuntos Gerais

A regra do pedágio foi criada para as pessoas que já tem a idade mínima exigida pela nova previdência e ainda precisam completar o tempo mínimo de contribuição. No caso, as mulheres para se beneficiarem dessa regra precisam ter, pelo menos, 57 anos de idade; enquanto os homens, 60 anos.

Para que esses servidores tenham direito a paridade da aposentadoria, vão precisar pagar um “pedágio” no tempo de contribuição, o equivalente ao dobro do tempo que falta para atingir o tempo mínimo. Nesse caso, se falta um ano, vai ter que trabalhar dois anos para poder se aposentar; se faltam dois anos, sobem para quatro; e assim por diante.

Lembrando que as mulheres precisam cumprir 30 anos de contribuição, enquanto homens precisam alcançar 35 anos. Nesse caso, como funciona a regra do pedágio?

Exemplo 1: servidoras que já tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição.

Na regra passada, faltaria apenas um ano de contribuição para elas completarem os 30 anos de contribuição. Devido a mudança na previdência estadual, ela vai precisar trabalhar o dobro do tempo de falta. Ou seja, ao invés de 1 ano, terá que trabalhar 2 anos. Dessa forma, a servidora consegue cumprir o pedágio de 100%.

Exemplo 2: servidores que já tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição.

Antes da reforma da previdência, esse servidor precisaria trabalhar por mais três anos para concluir o tempo de contribuição e poder se aposentar. Na nova regra, para cumprir com o pedágio e alcançar 100%, ele terá que contribuir pelo dobro do tempo que falta, ou seja, por mais seis anos.

 

Join the discussion 2 Comentários

  • Vanusa Favalessa Ribeiro Dadalto disse:

    Ingressei na EMATER-ES em 1988, esse ano em maio farei 32 anos de contribuição e terei 52 anos de idade em março, como fica minha situação: uma vez que já tenho o tempo de contribuição?

    • Assin disse:

      Ei, Vanusa. Quando você fizer 56 anos de idade, na regra dos pontos, você vai somar 92 pontos (sua idade com o tempo de contribuição), o que já vai lhe permitir aposentar. O que a advogada Mônica Perin percebeu, com as informações que nos passou, é que tanto na regra do pedágio quanto na dos pontos, você deve conseguir se aposentar com 56 para 57 anos de idade. O melhor é procurar o nosso jurídico. Mande um e-mail para juridico@assin.org.br que eles te ajudam melhor. Um abraço!

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